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Publicado em 06 de junho de 2022
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ICMS - Como receber 60 meses de ICMS pago indevidamente da conta de energia

Para esclarecer melhor o tema, vamos fazer uma análise. Normalmente, o consumidor ao receber o boleto de sua conta de luz, se atenta apenas ao valor final que o mesmo terá que desembolsar, sem destrinchar detalhes importantes quanto ao que está sendo cobrado de fato na sua respectiva fatura.

Porém, quando analisamos a fatura de energia elétrica nos deparamos com itens como energia, distribuição, transmissão e também encontramos a parte referente a tributos, nessa parte da fatura encontramos disposta a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica.

Sendo assim, você precisa se atentar não somente ao valor total da fatura, mas também é necessário identificar item por item o que está sendo cobrado e é exatamente fazendo essa análise que conseguimos identificar cobranças indevidas como a que vamos tratar aqui hoje.

ICMS indevido na conta de energia

O primeiro ponto a esclarecer é que não há nada de errado em existir a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica consumida ao longo do mês.

Isso porque a energia elétrica se trata de uma mercadoria, sendo assim, toda mercadoria está sujeita à incidência do ICMS.

No entanto, o problema é que o ICMS não está sendo cobrado somente sobre a utilização da energia elétrica, mas também está incidindo em outras duas tarifas cobradas na conta de luz o que é indevido.

As tarifas que o ICMS não pode incidir são:

De forma simples de se entender essas tarifas não são mercadorias, logo, não pode haver incidência do ICMS, como vem acontecendo, ou seja, a alíquota do referido imposto não está sendo aplicada somente sobre o consumo de energia, como também nas duas tarifas TUST e TUSD.

Diante desta irregularidade, diversos contribuintes estão buscando o judiciário para requererem a restituição desses valores.

Porém, atente-se, pois apesar de existir grandes chances do contribuinte sair vitorioso com essa ação, o tema ainda não está definido, uma vez que aguarda posicionamento do STJ, que suspendeu todas as ações até que o tribunal decida.

Então busque o auxílio de um advogado para se informar sobre o seu caso em específico.

Como identificar as parcelas a serem restituídas

De acordo com a tese, não incide ICMS na Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST), na Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) e nos encargos.

Devemos destacar que os encargos em si são devidos, o que é indevido é o ICMS sobre tais parcelas e essas são passíveis de restituição.

Na sua fatura de energia elétrica você deve procurar pelos itens descritos como “Transmissão”, “Distribuição” e “Encargos”.

Como calcular a restituição?

Para realizar esse cálculo você deve ter em mãos as 60 últimas faturas de energia, pois diante do prazo prescricional é possível restituir somente os valores cobrados nos últimos 5 anos (5 x 12 = 60).

Obs.: Caso não tenha todas as faturas, veja como obter o modelo de REQUERIMENTO DE 2ª VIA DE CONTA DE LUZ

Para realizar o cálculo você deve aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela, depois somar e aplicar a correção monetária.

Lembrando que a alíquota irá variar de acordo com cada Estado, consumo de energia e tipo de consumidor. Em nosso caso, é possível verificar que a alíquota utilizada a título de exemplo é 25% .

(fatura utilizada a título de exemplo)

Exemplo:

Após finalizar o cálculo acima você deverá aplicar a correção monetária, a maioria das decisões utilizam o índice INPC, recomendamos verificar como está decidindo o tribunal de justiça de seu estado.

Esse procedimento deve ser repetido para TODAS as 60 última contas de energia e somar todos os subtotais. Lembrando ainda que o valor obtido com a soma dos subtotais será o valor da causa.

Como buscar essa restituição?

Para se buscar essa restituição, é necessário ingressar com uma ação judicial, lembrando que as ações devem ser propostas contra o estado, e não contra as concessionárias de energia, isso ocorre pois o papel das concessionárias é apenas arrecadar o imposto, repassando posteriormente para o estado.

Qualquer contribuinte pode buscar a restituição do ICMS das contas de luz, seja ele pessoa física ou pessoas jurídicas.

O contribuinte precisa ter as 60 últimas faturas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e realizar o cálculo do valor da restituição, caso o contribuinte não tenha todas as faturas, o mesmo pode requerer a 2ª via junto a concessionária de energia.

Mas lembrando, o STJ determinou a suspensão de todos os processos sobre esse tema que estão em andamento, com isso, só haverá sentença após a decisão final do STJ.

Apesar de ter sido determinada a suspensão do andamento dos processos, a relevância de buscar e conhecer o seu direito permanece, para fins de evitar a prescrição do direito do contribuinte em decorrência da decisão do STJ (o que impediria uma eventual recuperação dos valores pagos nos últimos 5 anos) ou até mesmo ter noção do que está sendo cobrado em sua fatura - vide CF, art. 150, § 5º.

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