FAQ Contabil!
O que devo levar ao escritório para o registro de um funcionário?
- Carteira de Trabalho (com baixa do último emprego);
- Cópia da carteira de identidade; cópia do CPF;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Certificação de Reservista;
- Cópia da carteira de motorista;
- 01 fotografia 3×4;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 6 anos, quando houver;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade dos filhos com idade entre 6 a 14 anos;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Cópia do comprovante de residência atualizado;
- Exame admissional antes do inicio das atividades (obrigatório).
Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho?
- Caso o empregado pratique irregularidades no período do aviso-prévio, o empregador poderá converter a dispensa imotivada (simples) em dispensa por justa causa.
Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?
- O pagamento em moeda corrente, mediante recibo, deverá ser feito até o 5º dia útil do período (mês, quinzena, semana) subseqüente ao vencido. É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo. A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida.
O que é a ECF – Escrituração Contábil Fiscal?
- Parte integrante do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital contempla as informações referente a apuração da base de calculo do IRPJ e da CSLL, bem como outras informações de interesse da RFB.
O que é SPED?
- A sigla quer dizer Sistema Público de Escrituração Digital e refere-se a um projeto que prevê que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos de forma eletrônica.
Existe parcelamento para o Simples Nacional?
- Não. As guias que não forem pagas dentro do prazo poderão ser recalculadas (com multa de até 20% e juro diário de 0,33%) para pagamento posterior mas sem opção de parcelamento.
Quais documentos e informações básicas são necessárias para abrir uma empresa?
- Nome da empresa;
- Endereço da empresa;
- Valor do capital social e a proporção da participação de cada sócio;
- Dados dos sócios;
- Cópia do comprovante de residência dos sócios;
- Cópia do IPTU do imóvel no qual será legalizada a empresa.
Uma empresa pode ser legalizada em endereço residencial?
- Sim, desde que esta empresa tenha por objetivo social prestação de serviços e não como fins comerciais. Bem como o endereço seja apenas para fins de recebimento de correspondências e não tenha atividade no local, pois as Prefeituras tratam como endereço apenas de ponto de referência sendo vedados incômodos a vizinhança e circulação de mercadorias.
Qual é o prazo de validade da nota fiscal?
- É recomendável que o contribuinte emita a nota fiscal de acordo com a programação da saída da mercadoria.
Como cancelar uma nota fiscal?
- Nota fiscal manual – para ocorrer o cancelamento todas as vias devem permanecer grampeadas no bloco. Nota fiscal eletrônica – deve estar no prazo máximo estipulado que é de 7 dias, e o cancelamento é feito através do próprio programa emissor. Sendo que para o cancelamento de ambas ainda não pode ter ocorrido a saída da mercadoria.
Por quanto tempo devo guardar as notas e livros fiscais?
- Notas fiscais devem ser guardadas no mínimo por 5 anos, já os livros de escrituração fiscal devem ser guardados por 10 anos.
Quando adquiro um bem (veículos, máquinas, etc.) devo enviar os documentos de aquisição ao escritório?
- Sim. Qualquer bem adquirido pela empresa deve ter tratamento contábil, pois vai fazer parte do ativo da empresa.
Qual o prazo máximo de envio dos documentos à contabilidade?
- Até dia 05 do mês subsequente.
Cupons fiscais são contabilizados?
- Sim, porém, somente serão lançados como despesa se houver identificação da empresa compradora, com nome e CNPJ destacado no cupom fiscal.
O depósito do FGTS é devido nos casos em que o contrato de trabalho for considerado nulo?
- Sim, de acordo com o artigo 19-A da Lei 8.036/1990, é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. Na redação do artigo 37, § 2o, da Constituição Federal, trata-se de emprego público. Melhor explicando da contratação para atender excepcional interesse da administração pública pelo sistema celetista.
Na extinção da empresa, pode o empregado levantar seus depósitos de FGTS?
- Sim. É autorizado o levantamento dos depósitos do FGTS no caso de encerramento da empresa principal ou de suas filiais. Neste caso, o empregado tem direito a todas as verbas trabalhistas, incluindo-se a multa de 40% do FGTS.
Qual a importância de enviar para a contabilidade o extrato das aplicações financeiras?
- As aplicações financeiras são acrescidas de rendimentos a cada mês. Esses rendimentos são receitas financeiras que, pelo princípio contábil da competência, devem ser reconhecidas no período em que foram geradas. Para que a informação contábil fique completa e fidedigna, é necessário saber quanto de rendimento foi auferido a cada período. O extrato é o documento no qual a contabilidade verifica essa rentabilidade das aplicações financeiras.
- Além disso, as instituições financeiras realizam a retenção na fonte do imposto de renda sobre os rendimentos. Nas empresas enquadradas no lucro presumido ou no lucro real, esse valor retido pode ser deduzido do imposto de renda a pagar do período de apuração. A informação de quanto foi retido de imposto de renda também está no extrato.
- Há casos em que são feitas aplicações automáticas vinculadas às contas correntes. Nesses casos os valores dos resgates e das aplicações bem como dos rendimentos e tributos estão disponíveis somente no extrato consolidado. Esse tipo de extrato pode não estar disponível pela internet, porém, em geral, eles são impressos e enviados pelos bancos mensalmente.
É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?
- Após ter seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
- Cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. Antes deve-se observar se o cancelamento atende a legislação tributária vigente.
- Emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso. Antes deve observar se está de acordo com a legislação tributária vigente.
- Sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Este serviço foi implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.
O emitente poderá:
Quando o empregado perde o direito as férias individuais?
O empregado perde o direito as férias individuais em alguns casos:
- O empregado perde o direito as férias individuais, quando deixar o emprego, e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída.
- Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.
- Deixa de trabalhar, co percepção de salários por mais d e30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
- Tiver percebido da Previdência Social prestações de Acidente de Trabalho ou de auxilio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
- O período de férias é reduzido, quando o empregado comete excesso de faltas injustificadas; O art. 130 da CLT determinou um sistema de escalonamento, sendo concedido as férias de forma proporcional por conta das faltas injustificadas que o empregado teve durante o período aquisitivo.
As férias podem ser fracionadas?
- Segundo o Artigo 134 da CLT, As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º – Somente em casos excepcionais, serão, as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos.
- Portanto, a regra geral é a concessão de férias em um só período, podendo, em casos excepcionais, ser fracionadas em dois períodos, mas um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos. O objetivo é conceder o descanso por parte do trabalhador empregado e a Lei permite que seja negociado 10 dias desse período de 30 dias.
- Em casos EXCEPCIONAIS, será permitido o fracionamento de férias, mas a Lei não define os casos excepcionais em que o empregador pode conceder as férias individuais, de forma fracionada, aos empregados. Um dos exemplos em que a Lei é clara com o fracionamento de férias é na ocasião de Férias Coletivas.
O que é substituição tributária no ICMS?
- Substituição tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda. Como o próprio nome já diz, é uma forma de substituir o responsável pelo pagamento dos tributos. De forma simplificada, poderíamos dizer que a substituição tributária é a cobrança do imposto de venda do produto no momento em que ele sai da indústria, ou seja, ao invés da cobrança ser feita quando ocorre a venda (fato gerador do imposto), ela é cobrada antecipadamente.
O que é ABONO SALARIAL ?
- Equivalente é um salário mínimo, o abono salarial é o pagamento realizado de acordo com um calendário pré estabelecido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Esse benefício é liberado uma vez ao ano. Os empregados que recebem até 2 salários mínimos por mês e que os seus empregadores contribuem para o PIS ou PASEP também possuem direito a esse benefício, e tem a opção de consulta do saldo Abono Salarial.
- Os abonos podem ser recebidos em qualquer agência bancária da Caixa Econômica ou através do Banco do Brasil, basta estar de acordo com as regras estabelecidas para quem tem direito ao benefício e estar dentro das datas determinadas no calendário. Esse calendário é deliberado pelo CODEFAT, que é divulgado o ano todo pelos bancos que prestam o serviço.
- Essas datas de recebimento são determinadas de acordo com o mês de aniversário do trabalhador, o que nem sempre coincide com o mês de pagamento. A não ser o caso do PASEP que o mês para receber é determinado de acordo com o último dígito do número do PIS do trabalhador.
Qual a obrigatoriedade da contratação de aprendizes ?
- Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT).
- A lei estabelece que o número de aprendizes deve ser equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo e no máximo de 15% por cento, do total de trabalhadores contratados em cada estabelecimento, sendo que as frações devem ser arredondadas para admissão de um trabalhador.
- 1) As funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança (art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05);
- 2) Os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019/1973 (art. 12, do Decreto nº 5.598/05);
- 3) Os aprendizes já contratados.
- Não obrigatoriedade de contratar aprendiz
- Para as empresas optantes do Simples Nacional, abrigadas pela Lei Complementar n° 123/2006, é facultativa a contratação de aprendizes, porém, se assim o fizerem, deverão obedecer ao limite máximo de 15% (quinze por cento).
- Também é facultativo para as Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.
São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as seguintes funções: